1.1. O sistema PONTO ÁGIL é de propriedade da Farol Software, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.740.825/0001-20, com sede na Rua José Januário Zimmer, 91, Tancredo Neves, CEP 98700-000, Ijuí/RS. A partir de agora denominada como “LICENCIANTE”.
1.2. Este documento estabelece os “Termos e Condições” de uso, acesso e utilização da sua plataforma de registro, gestão e controle de ponto e jornada - PONTO ÁGIL, dentro do domínio sistemapontoagil.com.br. Mais nenhum outro produto da Farol está contemplado nesse documento.
1.3. Qualquer pessoa física ou jurídica que se cadastrar e aceitar os termos de condições de qualquer serviço da PONTO ÁGIL, onde esse se faça solicitado, será considerado “LICENCIADO”. Este termo é dado como aceitado a partir da marcação em caixa de check box ou algum outro meio em que possa ser comprovado o aceite do LICENCIADO.
1.4. O LICENCIANTE entende que qualquer cadastro de pessoa jurídica em seus serviços foi realizado por representante legal da empresa. Entende-se também que qualquer cadastro realizado, aquisição de serviço, informação da dado pessoal, foi realizado por livre e espontânea vontade do LICENCIADO.
1.5. O LICENCIANTE poderá a qualquer tempo alterar as cláusulas deste documento, ou os recursos de seus serviços, informando o LICENCIADO, pelos seus meios de comunicação, a alteração que será realizada e a partir de quando entrará em vigor. Entende-se que o LICENCIADO mantendo o uso dos serviços do LICENCIANTE, dá como aceita a alteração. Entende-se também que o LICENCIADO ao utilizar qualquer serviço do LICENCIANTE, aceita Política de Privacidade (clique aqui para acessar).
2.1. O acesso ao software da PONTO ÁGIL será realizado através da escolha e pagamento do “plano” pelo LICENCIADO.
2.2. Entende-se como “plano” o grupo de recursos que o LICENCIANTE disponibiliza para cada faixa de valor pago pelo uso de seu software.
2.3. Os planos serão ofertados na modalidade pagamento mensal, trimestral ou anual.
2.4. O pagamento do plano deverá ser realizado integralmente. O plano trimestral terá a duração de 3 (três) meses e o plano anual de 12 (doze) meses, devendo os valores serem quitados novamente para a renovação do plano e liberação do software.
2.5. O LICENCIADO poderá escolher o plano que entende ser o melhor para a sua utilização. Pode-se migrar de plano a qualquer instante, desde que se realize o ajuste financeiro necessário para a troca se assim for preciso.
2.6. O upgrade de plano poderá acarretar em um reajuste de valores a partir do vencimento da próxima mensalidade, ou no caso de pagamento trimestral, deverá ser pago a diferença do plano que falta para finalizar os 3 meses, no plano anual, deverá ser pago o valor da diferença do plano que falta para finalizar os 12 meses.
2.7. O downgrade do plano contratado não acarretará na devolução de nenhum valor do LICENCIANTE para o LICENCIADO. O valor do plano mensal será reajustado a partir do vencimento da próxima mensalidade, do plano trimestral após o 3º mês (terceiro) e no anual na renovação do período, após 12º (décimo segundo) mês.
2.8. O LICENCIANTE reserva-se o direito de eleger quais os recursos que irá disponibilizar em cada plano e o preço de cada plano.
2.9. Toda alteração no formato dos planos, como recursos disponíveis e preços, será previamente informada ao LICENCIADO, pelos seus meios de comunicação.
2.10. Mesmo com alterações no preço do plano, o preço contratado pelo LICENCIADO será mantido até fim do período da sua assinatura (mensal, trimestral ou anual). Somente após esse período o plano terá seu valor atualizado.
2.11. Será entendido como aceito o preço de alteração do plano, quando o LICENCIADO prosseguir no uso do software após a atualização dos preços.
2.12. O LICENCIADO pagará a título de acesso ao software os valores descritos na página planos. Caso o plano desejado não esteja descrito na página, valerá o valor informado pela LICENCIANTE ao LICENCIADO pelos canais de comunicação.
2.13. Os valores dos contratos, mensal, trimestral ou anual, serão majorados a cada 12 meses, contando a partir da data de contratação, de acordo com a variação do IPCA, porém, de acordo com o Código Civil, nos artigos 478 e 479, a Licenciada poderá reajustar acima do IPCA se for atingido a condição de onerosidade excessiva, de modo que a execução e o cumprimento dos serviços prestados pela Licenciada sejam viáveis financeiramente.
2.14. O pagamento dos valores deverão ser efetuados na data de vencimento, sendo que após esta data será acrescido de encargos financeiros. O atraso no pagamento acarretará na incidência de juros moratórios de 5% ao mês e multa de 2% sobre o valor da mensalidade, trimestralidade ou anuidade.
2.15. Se não realizado o pagamento do plano contratado em até 10 (dez) dias a contar da data de vencimento, o LICENCIADO ainda terá acesso ao software, porém a operacionalização do software será bloqueada. Cabe ao LICENCIANTE a decisão de encaminhar a dívida a protesto. Não é de obrigação do LICENCIANTE proceder com a inscrição ou a notificação da inscrição no cadastro de proteção ao crédito.
2.16. Caso o LICENCIADO atinja 90 dias de inadimplência, o acesso ao software será bloqueado. Após 6 meses da inadimplência, a contar da data de vencimento, o contrato será cancelado, sendo resguardados os dados do LICENCIADO pelo prazo legal de 6 (seis) meses. Havendo o interesse do LICENCIADO em retomar o uso do software, após os 6 (seis) meses, deverá fazer uma nova contratação nas condições disponíveis no site.
2.17. No momento da contratação do plano, o LICENCIADO poderá escolher a forma de pagamento, podendo ser via cartão de crédito ou boleto bancário (pix).
2.18. A modalidade de pagamento via cartão de crédito terá a cobrança realizada imediatamente após a inserção dos dados em nosso software. O dia de vencimento do plano será considerado o dia de compra, não importando a data de processamento.
2.19. O LICENCIADO que optar pela modalidade de pagamento boleto bancário, recebe o boleto no e-mail que consta no formulário de cadastro. O LICENCIANTE não faz envio por correio de boleto impresso.
2.20. Caso o e-mail informado em nosso software esteja incorreto, o LICENCIANTE não se responsabiliza por bloqueios, multas ou juros que podem ser gerados pelo atraso nos pagamentos.
2.21. Em caso de pagamento por boleto, o software será liberado após a compensação do mesmo.
2.22. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é gerada e enviada automaticamente após a compensação do pagamento, seja cartão ou boleto.
2.23. Na contratação do plano mensal, a data de vencimento das próximas mensalidades será sempre de 30 dias em 30 dias, considerando como vencimento a data de compra do software.
2.24. Na contratação do plano trimestral, a data de vencimento das próximas mensalidades será sempre de 90 em 90 dias, considerando como vencimento a data de compra do software.
2.25. Na contratação do plano anual, a data de vencimento das próximas anuidades será sempre de 365 em 365 dias, considerando como vencimento a data de compra do software.
2.26. O LICENCIADO reconhece que será responsável por todas as operações efetuadas em sua conta, inclusive aquelas relacionadas ao pagamento.
2.27. O LICENCIANTE reserva-se o direito de cobrar ou não por custos adicionais pelos seguintes serviços: treinamentos ou re-treinamentos, recuperação de dados ou qualquer outro serviço causado pela má utilização do mesmo.
2.28. A PONTO ÁGIL a seu critério, poderá realizar campanhas promocionais, conceder benefícios ou criar e ofertar códigos promocionais e/ou códigos de desconto, que poderão ser resgatados para crédito na conta ou de outra forma e em outras condições que venham a ser estabelecidas em cada ação promocional.
2.29. As regras e validade das campanhas promocionais serão definidas pelo LICENCIANTE.
2.30. Ao contratar o software, o LICENCIADO declara ter plena ciência dos preços e recursos a ele disponibilizados através do plano contratado.
3.1. Fica certo e ajustado que o LICENCIANTE fornecerá ao LICENCIADO, uma licença de uso, onerosa, não exclusiva e intransferível de seu software.
3.2. O conjunto de plataforma, registro, gestão, controle de ponto, e qualquer aplicativo do LICENCIANTE é denominado aqui simplesmente como “software”.
3.4. O LICENCIADO assegura ao LICENCIANTE os meios necessários para efetuar as competentes verificações para certificar o fiel cumprimento da cláusula anterior se necessário.
3.5. O não cumprimento do item 3.3 dará motivo ao LICENCIANTE reclamar o ressarcimento pelos danos daí decorrentes e obrigará o LICENCIADO a arcar com qualquer prejuízo financeiro que o LICENCIANTE possa daí decorrer.
3.6. A transferência de cadastros ou logins de acesso para terceiros, do software do LICENCIANTE, não implica em transferência da licença de uso, ficando esta sujeita a negociação entre LICENCIANTE e o terceiro adquirente.
3.7. A troca da representação legal ou de dados da pessoa física ou jurídica do LICENCIADO, não implica em continuação da licença de uso, ficando esta sujeita a negociação entre LICENCIANTE e LICENCIADO.
3.8. O LICENCIADO declara, também, que a criação de outros logins e senhas de acesso ao software do LICENCIANTE é de sua inteira responsabilidade. Podendo o LICENCIANTE efetuar a alteração do plano automaticamente se esses logins e senhas descaracterizam o plano contratado em primeiro momento.
3.9. A liberação da licença de uso não cede ao LICENCIADO qualquer direito sobre serviço, software, conteúdo, texto, imagem, logotipo, documento, ou qualquer outro item de propriedade do LICENCIANTE.
3.10. O LICENCIANTE garante o software contra problemas de funcionamento das funções hoje existentes por todo o tempo de uso. Salvo problemas causados por computador, notebook, impressora, dispositivo móvel, sistema operacional, vírus, antivírus, equipamentos de rede, internet, raio, enchente, fogo ou qualquer outro fator externo.
4.1. Será disponibilizado para os usuários do site do LICENCIANTE, através de preenchimento de formulário, um período de 14 (quatorze) dias de “Teste Grátis” da plataforma da PONTO ÁGIL. O período gratuito começa a contar a partir do dia do preenchimento do formulário de cadastro do site. Ao final do décimo quarto (14º) dia, o software será automaticamente bloqueado, restando ao usuário a contratação do software para seguir utilizando-o.
4.2. Reforça-se que o “Teste Grátis” não está vinculado a nenhum tipo de plano, restando ao LICENCIANTE a decisão de quais recursos estarão liberados para esse período.
5.1. O LICENCIADO contrata o software tal como está, declarando-se consciente dos recursos disponíveis no plano contratado.
5.2. O LICENCIANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, controlar e/ou alterar a aparência, o desenvolvimento e/ou operações do software, sem a necessidade de notificação prévia.
5.3. O LICENCIANTE poderá realizar atualizações em seu software, em momento oportuno, podendo o acesso ser momentaneamente interrompido.
5.4. As melhorias e customizações sugeridas pelo LICENCIADO, serão submetidas à aprovação do corpo técnico do LICENCIANTE, cabendo somente a ele a decisão de realizar ou não as alterações e cobrar ou não pelas mesmas, bem como definir o prazo de liberação.
5.5. Para receber qualquer alteração no software, o LICENCIADO deve estar em dia com a sua mensalidade/trimestralidade/anuidade.
5.6. O LICENCIANTE não garante que o seu software estará disponível ininterruptamente ou que estará livre de erros, que serão oportunamente corrigidos e solucionados.
5.7. O LICENCIADO declara estar ciente de que deverá manter o software de integração e aplicativos atualizados, e que o uso de versões antigas não garante a performance ideal do software.
6.1. O LICENCIANTE oferece ao LICENCIADO, a possibilidade de registro de ponto por aplicativo instalado em dispositivo móvel (celular e tablet), IOS e ANDROID.
6.2. As configurações mínimas recomendadas para os dispositivos móveis, para a instalação do aplicativo de registro de ponto: Dispositivo Android versão 8.1 ou superior, dispositivo iOS versão 15 ou superior, 2 GB de memória RAM, 2GB de memória de armazenamento interno, câmera frontal com resolução superior a 5 MP, com Bluetooth, acesso a internet via Wifi ou dados móveis e GPS. Equipamentos com configuração inferior poderão não operar o aplicativo da maneira correta.
6.3. O bom uso do aplicativo poderá implicar na exibição de ícones e notificações, bem como do uso de internet (wifi), ou dados da rede móvel, sendo o usuário responsável por todos e quaisquer encargos cobrados pela operadora de telefonia móvel para a utilização do aplicativo a partir de sua rede móvel.
6.4. O LICENCIADO declara-se responsável pelo bom uso do dispositivo móvel para que esse não prejudique o funcionamento do aplicativo, entendendo também que operadoras de telefonia e marcas de dispositivos podem ter proibições ou limitações técnicas que impossibilitem o uso do aplicativo ou de alguns de seus recursos.
6.5. A definição de em quais dispositivos será instalado o aplicativo do LICENCIANTE é de responsabilidade do LICENCIADO.
6.6. Algumas funções do aplicativo dependem de configuração do usuário do aplicativo, como a utilização do GPS. No entanto, reforçamos que esses recursos não significam o rastreamento do usuário, somente identifica sua localização no momento da marcação do ponto no dispositivo móvel. Dessa forma o LICENCIANTE não se responsabiliza pela impossibilidade de localização do usuário.
6.7. A utilização do app é dada como consentida pelo usuário a partir do momento que ele faz o download do app em seu aparelho celular ou tablet.
6.8. É opcional o registro de ponto através do reconhecimento facial do colaborador, via selfie registrada pela câmera do dispositivo móvel. Essa imagem é enviada para um serviço externo (simpleid.ai), através de conexão criptografada, que faz o reconhecimento da selfie com a imagem do rosto previamente cadastrado. Quando a autenticação falha, o funcionário tem a opção de tentar novamente. Quando a autenticação ocorre com sucesso, o funcionário é localizado e o registro do ponto é realizado. Da transação de reconhecimento facial com sucesso, armazenamos em nosso banco de dados somente o ID da transação de autenticação, que é salvo juntamente com os dados do registro do ponto. Esse ID da transação poderá ser utilizado pelo RH da empresa para, na conferência do registro do ponto, verificar qual foto foi utilizada no reconhecimento. Essa verificação tem o objetivo de prevenir fraudes e se for o caso, sugerir melhorias nesse serviço.
6.9. O registro por reconhecimento facial depende de configuração prévia do usuário, no seu dispositivo móvel. Sendo assim, não nos responsabilizamos por problemas que venham a decorrer da falta de configuração do usuário ou falta de condição técnica do aparelho. Da mesma forma, o usuário declara-se ciente da Política de Privacidade da PONTO ÁGIL a partir do momento que autoriza o uso do app em seu aparelho, fazendo o download e o login no mesmo.
6.10. O LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer falhas no equipamento ou dispositivo móvel utilizado pelo LICENCIADO ou usuário do LICENCIADO.
6.11. A plataforma de ponto da PONTO ÁGIL realiza apenas o processamento e armazenamento das informações inseridas e coletadas através de equipamentos de terceiros, utilizados pelo LICENCIADO e seus usuários. Assim, não será de responsabilidade do LICENCIANTE garantir a segurança de tais equipamentos, ou que estes sejam imunes à fraude ou à intervenção de hackers, não podendo ser responsabilizada pelo pagamento de quaisquer indenizações provenientes de danos causados pelo mau uso, mau funcionamento ou qualquer intervenção de terceiros em tais equipamentos.
6.12. O LICENCIANTE estará isento de quaisquer danos diretos ou indiretos, especiais, incidentais ou de consequência, perdas ou despesas oriundas da falha de conexão de smartphones com operadoras de telefonia móvel e/ou com relação à qualquer falha de desempenho, erro, omissão, interrupção, defeito ou demora na operação ou transmissão, vírus ou falha da linha ou do sistema.
7.1. Consiste suporte técnico, o atendimento pelo LICENCIANTE ao LICENCIADO para sanar dúvidas ou erros operacionais referente aos recursos do software, ou esclarecimentos com relação a plano, preços e pagamentos.
7.2. A modalidade de suporte oferecido é a remota. O LICENCIANTE oferece 2 (duas) modalidades de suporte: e-mail: suporte@sistemapontoagil.com.br ou chat online, acessado via software.
7.3. Não existe um prazo mínimo para atendimento, no entanto, toda solicitação de suporte será atendida o mais breve possível.
7.4. A PONTO ÁGIL não realiza suporte técnico in loco.
7.5. Somente os técnicos do LICENCIANTE poderão realizar assistência e manutenção ao software.
7.6. Este Termo e Condições de Uso não cobre assistência técnica a equipamentos, periféricos, redes, internet, softwares de terceiros, sistemas operacionais, assessoria e consultoria técnico contábil ou qualquer outra área profissional.
7.7. O atendimento solicitado para correção de danos causados ao software pela má utilização do mesmo ou qualquer outro evento como defeitos de equipamentos, contaminação do sistema por vírus, raios, tempestades, enchentes, incêndios ou roubo, poderão ser faturados a parte deste contrato.
7.8. O suporte dar-se-á mediante “chamado” do LICENCIADO sempre em horário comercial, de segunda a sexta das 8h às 11:45h e das 13:45h às 17:45h, através de chat online ou e-mail. Após horário comercial, sábados, domingos e feriados através de celular de plantão. É considerado o fuso horário de Brasília.
7.9. Quando houver necessidade de “acessar” o software do LICENCIADO via internet e software de comunicação usado para este fim, este será previamente avisado e deverá autorizar o acesso. O LICENCIADO é responsável por não permitir que seus equipamentos sejam acessados sem comunicação prévia e identificação do técnico da PONTO ÁGIL que fará o acesso.
7.10. O LICENCIANTE presta suporte somente aos usuários do software, cadastrados como supervisores.
8.1. Este contrato entrará em vigor a partir da efetivação do pagamento do plano contratado pelo LICENCIADO. A duração do presente acordo é conforme a modalidade de pagamento escolhida, mensal, trimestral ou anual.
8.2. Este contrato tem renovação automática por períodos iguais e sucessivos, conforme o plano escolhido, desde que nenhuma das partes o denuncie, dentro dos prazos e condições estabelecidas na Cláusula 9.
9.1. O não cumprimento das cláusulas e condições deste contrato será motivo para a rescisão unilateral do mesmo, desde que notificada a parte inadimplente, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2. O LICENCIANTE fica ciente de que poderá desistir dos serviços contratados, caso exerça o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias a contar da data de contratação, realizando a solicitação de cancelamento através do e-mail: administracao@sistemapontoagil.com.br. Nesta hipótese, o LICENCIANTE realizará o ressarcimento do valor pago no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento do e-mail.
9.3. A hipótese a que se refere o item 9.2 poderá ocorrer somente quando do primeiro período de contratação de cada modalidade de plano mensal, trimestral ou anual, devendo o LICENCIADO solicitar o cancelamento nos termos do item seguinte, se desejar rescindir o contrato nos meses/anos subsequentes.
9.4. O LICENCIADO que possuir assinatura de um plano mensal poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua assinatura através do e-mail, sendo bloqueado a operacionalização do seu login imediatamente após o processamento da solicitação pelo LICENCIANTE. Não haverá o ressarcimento dos valores já pagos pelo LICENCIADO, restando armazenados os dados dos usuários exclusivamente para custódia da PONTO ÁGIL pelo prazo legal.
9.5. Ao solicitar o cancelamento, o LICENCIADO terá o prazo de 90 (noventa) dias para realizar o backup de alguma informação vinculada à sua conta, sendo de sua integral responsabilidade a impressão dos relatórios gerados pela sua utilização da plataforma. Uma vez cancelada a conta, os dados pessoais e de identificação digital do LICENCIADO e demais usuários a ela vinculados serão armazenados pelo LICENCIANTE, em ambiente controlado para manutenção do sigilo, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, a contar da data do cancelamento, somente para fins de custódia legal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei n.º 12.965/14 (Marco Civil da Internet).
9.6. O cancelamento de um plano trimestral ou anual poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo LICENCIADO, estando ciente, desde já, que, decorrido o prazo de previsto no item 9.2, não haverá o reembolso ou ressarcimento de qualquer valor pago pelo LICENCIADO ao LICENCIANTE.
9.7. Caso deseje reativar sua conta, inclusive com acesso a todas as informações anteriormente inseridas, o LICENCIANTE deverá realizar a solicitação através dos canais de comunicação da PONTO ÁGIL, no prazo de até 06 (seis) meses a contar da data de cancelamento, bem como efetuar o pagamento do plano a ser reativado, estando ciente o LICENCIADO de que o valor cobrado será equivalente ao valor do plano vigente à época da reativação. Ultrapassado este período, deverá ser realizada nova contratação, sem a garantia da disponibilidade dos dados do usuário.
10.1. O LICENCIADO declara ser o único detentor de todos os direitos referentes à imagem e informações inseridas em nosso software.
10.2. O LICENCIADO, gratuitamente, permite o uso de sua imagem (logo e nome da empresa) pela LICENCIANTE para fins publicitários, em todas as suas formas de publicidade.
10.3. O LICENCIANTE se compromete a utilizar a imagem do LICENCIADO somente para fins publicitários, sem qualquer forma de relacionamento com assuntos religiosos, políticos ou outros que não estejam no contexto de publicidade para a marca da PONTO ÁGIL.
11.1. O LICENCIANTE declara que os dados do LICENCIADO solicitados em qualquer serviço do software, são preenchidos por livre e espontânea vontade. No entanto, todos os dados solicitados são necessários para identificação do LICENCIADO, comunicação entre as partes, e operacionalização natural do software.
11.2. Todos os dados inseridos pelo LICENCIADO em nosso software são guardados em nosso servidor cloud com banco de dados protegido por senha com dados sensíveis, como senhas e códigos de liberação criptografados. Todo o tráfego de dados também é criptografado.
11.3. Nosso software possui controle de usuários com permissões de acesso e registro de operações por usuários.
11.4. A responsabilidade pela inserção e manipulação de dados em em nossos softwares é do LICENCIADO. Cabendo ao LICENCIANTE a proteção e segurança do banco de dados.
11.5. É de responsabilidade dos usuários do LICENCIADO assegurar e manter seguro o ambiente de seu equipamento ou dispositivo de acesso ao software da PONTO ÁGIL, utilizando ferramentas de prevenção de riscos eletrônicos, como antivírus e firewall, bem como softwares e sistemas operacionais atualizados e eficientes para o completo funcionamento do software.
11.6. Dessa forma, é de responsabilidade do LICENCIADO não permitir que qualquer um de seus usuários copie, altere, distribua, exponha, licencie, modifique ou reproduza, as informações disponíveis em nosso software que por ele foram inseridas.
11.7. O LICENCIADO isenta o LICENCIANTE de qualquer prejuízo que possa decorrer em razão de erros presentes nas informações que por ele foram inseridas em nosso software. Reforçamos que é de responsabilidade do LICENCIADO a manutenção e atualização dos seus dados cadastrais e dos dados de seus usuários.
11.8. Em caso de rescisão pelo LICENCIADO e/ou qualquer usuário remova seu cadastro do software, os dados cadastrais inseridos como, por exemplo, nome, CPF, telefone e e-mail, serão mantidos pelo LICENCIANTE em ambiente seguro e controlado por um período de até 06 (seis) meses após o cancelamento do contrato, sendo excluídos de nossa base após o decurso deste período, com uso de métodos de descarte seguro, ou utilizados de forma anonimizada para fins estatísticos, observado o disposto na Política de Privacidade PONTO ÁGIL.
11.9. Eventuais restrições pela utilização do sistema PONTO ÁGIL decorrentes de orientação de Sindicatos deverão ser observadas pelo LICENCIADO. Portanto, em nenhuma hipótese a PONTO ÁGIL será responsabilizada por qualquer advertência, recusa ou sanção proveniente de qualquer Sindicato.
12.1. O LICENCIANTE oferece ao LICENCIADO, através de software, diversas formas de registro de ponto, cabendo ao LICENCIADO e eleição da(s) forma(s) que melhor se adaptam às suas necessidades.
12.2. Para utilizar algumas formas de registro de ponto o LICENCIADO deverá utilizar equipamentos de terceiros, como dispositivos móveis, leitores biométricos ou relógio eletrônico de ponto - REP. Dessa forma o LICENCIADO declara que verificou a compatibilidade do software da PONTO ÁGIL com os seus equipamentos, e que estão aptos a integração.
12.3. O LICENCIANTE não se responsabiliza pela performance ideal do software caso o LICENCIADO utilize o software em equipamentos que não estejam listados como aptos à integração. É de responsabilidade do LICENCIADO o uso indevido, defeitos ou falhas de equipamentos (dispositivos móveis, leitores biométricos, relógios eletrônicos de ponto), bem como qualquer lesão de direito próprio ou de terceiros, causadas ou não pelo uso inadequado de equipamentos.
13.1. A tolerância, por qualquer das partes, no descumprimento das cláusulas e condições aqui pactuadas não importará em novação ou alteração de qualquer uma das cláusulas ou condições deste contrato.
13.2. O LICENCIADO, por si e seus sucessores, responsabilizam-se pelo cumprimento das obrigações estipuladas neste “Termo e Condições de Uso”, que corresponde à manifestação final e completa da transação entre elas ajustadas, substituindo outras manifestações verbais anteriormente havidas.
13.3. Todas as indenizações por perdas e danos que eventualmente se tornarem devidas, em função deste contrato, por expressa disposição das partes, fica limitada ao valor da transação aqui pactuada.
13.4. A PONTO ÁGIL, assegura ao LICENCIADO manter total sigilo das informações fornecidas para a realização dos serviços.
13.5. O presente “Termo” obriga não só as partes, mas também os seus sucessores, a qualquer título e grau.
13.6. O presente “Termo”, vale como título executivo extrajudicial, especialmente para cobrança dos valores devidos, cláusula penal e multas contratuais aqui previstas, bem como as partes declaram haver lido e concordado com todas as cláusulas contratuais estabelecidas.
13.7. Todas as comunicações relativas ao presente “Termo” serão consideradas como aceitas a partir da efetivação da contratação do software.
13.8. O presente “Termo” reger-se-á e será interpretado de acordo com a legislação brasileira. Pela natureza jurídica do software se aplicam todas as regras e penalidades previstas em lei contra o seu uso indevido.
13.9. Nenhum equipamento é fornecido pelo LICENCIANTE.
13.10. Não garantimos a performance ideal do software PONTO ÁGIL em nenhum dispositivo eletrônico (computador, notebook, celular ou tablet) sem conexão com internet.
13.11. As partes elegem o foro da Comarca de Ijuí/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste contrato.
Em caso de dúvidas sobre as disposições dos presentes Termos de Uso, a PONTO ÁGIL está prontamente à disposição para melhor atendê-los através dos canais de contato disponíveis em nosso site www.sistemapontoagil.com.br ou e-mail comercial@sistemapontoagil.com.br
Segurança e privacidade